sábado, 2 de outubro de 2010

A new day has come (live in las vegas - legendado)

Licença maternidade na adoção

Lei de Adoção unifica prazo de licença-maternidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei de Adoção de nº 12.010/2009, publicada na página 1 do Diário Oficial de hoje (4-8), numa tentativa de desburocratizar o processo de adoção no Brasil.
Dentre as alterações e revogações, a Lei 12.010/2009 revoga os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT, que tratam do período de licença-maternidade para as empregadas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção.

Tais prazos são:


- de 30 dias de licença para crianças de 4 a 8 anos de idade;

- de 60 dias de licença para crianças de 1 a 4 anos de idade;
- de 120 dias de licença para crianças de até 1 ano de idade.

Cabe ressaltar, que os dispositivos revogados perderão sua eficácia a partir de 2-11-2009, 90 dias após a publicação da Lei.


Assim, após o prazo previsto, em qualquer caso de adoção ou guarda judicial, o período de gozo da licença-maternidade passa a ser de 120 dias, independentemente da idade da criança.


ISSO VALE PARA A CLT......SERVIDORES PÚBLICOS AINDA DEPENDEM DAS ALTERAÇÕES FEITAS EM SEUS REGIMENTOS PRÓPRIOS OU LEIS ORGÂNICAS....mesmo indo contra à Lei de Adoção e à CF/88,que prevê a não discriminação entre filhos biológicos e adotivos;
Alguns estados e municípios da União já adequaram suas leis..porém a maioria ainda não;logo as servidoras precisam entram judicialmente com o pedido de licença,gerando preocupação,desgaste emocional e financeiro para as mesmas.
A maioria dos estados e municípios prevê em suas leis que a licença seja concedida na adoção de crianças até 8 anos.
Isso vai completamente contra a questão social existente no país,onde há um movimento pela adoção tardia,visto que a maioria das crianças  aptas à adoção em nosso país tem mais de 8 anos .
Na verdade estas leis retrógradas prestam um desserviço à sociedade e à nossas crianças,indo na contra-mão da historia do movimento social pela adoção em nosso país

Adoção tardia

A expressão “adoção tardia” é usada para fazer referência à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. Remete à idéia de uma adoção fora do tempo “adequado”, reforçando assim o preconceito de que ser adotado é prerrogativa de recém-nascidos e bebês. Essa expressão também nos remete à idéia de um atraso, e subseqüentemente a uma urgência na colocação da criança/adolescente em família substituta. O aspecto mais pernicioso do prolongamento da espera da criança por uma família diz respeito ao período em que ela permanece em situação jurídica e familiar indefinida. Quando se decide por sua adoção, proporcionar à criança tempo e espaço para o processamento psíquico destas mudanças torna-se fundamental, pois as crianças maiores que esperam pela adoção trazem consigo histórias de vínculos e rompimentos que merecem ser cuidadosamente observados.

Da nova lei de adoção/2010


Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
‘Art. 197-A.  Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: 
I - qualificação completa; 
II - dados familiares; 
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; 
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; 
V - comprovante de renda e domicílio; 
VI - atestados de sanidade física e mental; 
VII - certidão de antecedentes criminais; 
VIII - certidão negativa de distribuição cível.’ 

Procedimentos legais 2

Quem pode e não pode adotar?
  • Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
  • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
  • A Justiça não prevê adoção por casais homossexuais.
  • Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro.
  • Avô não pode adotar neto
  • Irmão não pode adotar irmão
  • Tutor não pode adotar o tutelado.
Quem pode ser adotado?
  • Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção
  • Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Outros detalhes
  • A criança ou o adolescente passam a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
  • Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante. 
  • A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.

Procedimentos legais 1

 Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção?
Primeiramente, deve se dirigir ao Fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude, que consiste de profissionais da área da psicologia e do serviço social.
Adotar
Adotar é ter como seu um filho que foi gerado por outro.....
É querer constituir sua família,sem se apegar à forma de concepção,à preconceitos;é amar incondicionalmente alguém que volta para a casa depois de um tempo....sim,pois nossos filhos não chegam por acaso...
Adotar é gestar na alma..é sofrer,esperar,confiar...é saber que seu filho está por aí..que logo estará voltando para você....
É superar as dificuldades e medos do reencontro;é aprender a sentir e enxergar através dos pequeninos olhos...
É saber que o amor é construído dia a dia,que o vínculo surge...e não se cobrar enquanto isso não acontece....
É orientar,ainda que tardiamente sobre as coisas básicas da vida...é respeitar a história de vida dos pequenos,falar sempre a verdade;respeitar seu rítmo,seu tempo,suas dificuldades;
É assessorar,amar,é oferecer tempo para que o filho vivencie tudo que não viveu conosco;é permitir que ele construa sua história,se ache no mundo....
É comemorar seus progressos,superar com ele suas dificuldades....
É vincular,rotinar,maternar,cheirar,apertar,até que se sinta como se sempre estivesse estado aqui,pertinho de nós....
É permitir fazer parte,crescer juntos,sentir juntos....
Se desesperar por não saber como agir,buscar ajudar para aprender como agir....
É sentir a emoção das palavras de carinho,de ouvir as palavras mais sagradas:MAMÃE e PAPAI...
É para aquelas pessoinhas tão indefesas e já tão sofridas  prometer que não pode apagar suas mágoas,mas que estará sempre ao seu lado para conviver com elas e superá-las.....
É sentir a plenitude do amor...ser tocado por um anjo com amor.....